Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para converter o título monitório em título executivo e, assim, imputar à parte ré o dever de pagar o débito apontado na exordial, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir da data de vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do autor, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, traga o autor a planilha atualizada do débito para o prosseguimento do feito. Apresentada a planilha, intime-se o demandado na forma do artigo 523 do CPC. Publique-se.