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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Monitória 3000015-84.2026.8.19.0006

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
3000015-84.2026.8.19.0006
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para converter o título monitório em título executivo e, assim, imputar à parte ré o dever de pagar o débito apontado na exordial, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir da data de vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do autor, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, traga o autor a planilha atualizada do débito para o prosseguimento do feito. Apresentada a planilha, intime-se o demandado na forma do artigo 523 do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 3000015-84.2026.8.19.0006/RJ AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para converter o título monitório em título executivo e, assim, imputar à parte ré o dever de pagar o débito apontado na exordial, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir da data de vencimento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do autor, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, traga o autor a planilha atualizada do débito para o prosseguimento do feito. Apresentada a planilha, intime-se o demandado na forma do artigo 523 do CPC. Publique-se. Intimem-se.