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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação Civil Pública Cível 0814521-22.2023.8.19.0028

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0814521-22.2023.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, em cognição exauriente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o réu a dar publicidade ao ato de opção pelo cargo de Agente de Trânsito Especial a TODOS os Guardas Municipais que optaram pelo referido cargo, adequando sua ficha funcional, contracheques e documentação pertinente ao caso. JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ação Civil Pública Nº 0814521-22.2023.8.19.0028/RJ AUTOR : ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE TRANSITO DO BRASIL - AGTBRASIL ADVOGADO(A) : ANDRÉ WANDERLEY SOARES (OAB PB011834) SENTENÇA Pelo exposto, em cognição exauriente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o réu a dar publicidade ao ato de opção pelo cargo de Agente de Trânsito Especial a TODOS os Guardas Municipais que optaram pelo referido cargo, adequando sua ficha funcional, contracheques e documentação pertinente ao caso. JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos.