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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0802950-46.2022.8.19.0042

Julgamento
11/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0802950-46.2022.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0802950-46.2022.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista a quitação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, recolhidas eventuais diferenças de custas e taxa judiciária, observada a gratuidade de justiça, se for o caso e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0802950-46.2022.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista a quitação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, recolhidas eventuais diferenças de custas e taxa judiciária, observada a gratuidade de justiça, se for o caso e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. P.R.I. PETRÓPOLIS, 11 de agosto de 2026. CLAUDIA WIDER REIS Juiz Substituto