Ementa
Expeça-se mandado de pagamento como requerido às fls. 721, observando-se quanto à regular representação processual e se a mesma confere poderes para dar e receber quitação. Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (arts. 513 e 924,II, do CPC). Certificado o recolhimento das custas (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se os autos.