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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0008155-49.2021.8.19.0002

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0008155-49.2021.8.19.0002

Ementa

Expeça-se mandado de pagamento como requerido às fls. 721, observando-se quanto à regular representação processual e se a mesma confere poderes para dar e receber quitação. Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (arts. 513 e 924,II, do CPC). Certificado o recolhimento das custas (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Expeça-se mandado de pagamento como requerido às fls. 721, observando-se quanto à regular representação processual e se a mesma confere poderes para dar e receber quitação. Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (arts. 513 e 924,II, do CPC). Certificado o recolhimento das custas (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.