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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001490-46.2025.5.05.0251

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0001490-46.2025.5.05.0251
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na reclamação trabalhista formulada por CAROLINA SILVA SANTOS em face de SB VALENTE ARTIGOS DE COLCHOARIA E MOVEIS LTDA: a) DEFIRO o pedido de justiça gratuita da reclamante. b) REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa. c) julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos para CONDENAR a reclamada a comprovar o recolhimento integral do FGTS de todo o período do contrato de trabalho (sem a multa de 40%), no prazo de 08 dias após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00, bem como para que proceda à baixa na CTPS digital da reclamante e regularize o CAGED/CNIS, no prazo de 8 (oito) dias após a intimação desta decisão, também sob pena de multa diária de R$ 100,00(cem reais) até o limite de R$ 5.000,00. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais) Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0001490-46.2025.5.05.0251 RECLAMANTE: CAROLINA SILVA SANTOS RECLAMADO: SB VALENTE ARTIGOS DE COLCHOARIA E MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6d253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista formulada por CAROLINA SILVA SANTOS em face de SB VALENTE ARTIGOS DE COLCHOARIA E MOVEIS LTDA: a) DEFIRO o pedido de justiça gratuita da reclamante. b) REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa. c) julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos para CONDENAR a reclamada a comprovar o recolhimento integral do FGTS de todo o período do contrato de trabalho (sem a multa de 40%), no prazo de 08 dias após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00, bem como para que proceda à baixa na CTPS digital da reclamante e regularize o CAGED/CNIS, no prazo de 8 (oito) dias após a intimação desta decisão, também sob pena de multa diária de R$ 100,00(cem reais) até o limite de R$ 5.000,00. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais) Intimem-se as partes. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SB VALENTE ARTIGOS DE COLCHOARIA E MOVEIS LTDA