Ementa
CIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, pois a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, não havendo contradição ou omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.