Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista com Agravo 0101038-94.2023.5.01.0002

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0101038-94.2023.5.01.0002
Inteiro teor

Ementa

CIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, pois a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, não havendo contradição ou omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.