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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000575-37.2023.5.08.0201

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0000575-37.2023.5.08.0201
Inteiro teor

Ementa

M AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verifica omissão quando o acórdão examina expressamente os pressupostos de admissibilidade recursal e adota fundamento suficiente para a solução da controvérsia. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.