Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR L2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse literalmente transcrita. Em consequência: MANTENHO o reconhecimento da sucessão empresarial e a responsabilidade da L2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. pelo adimplemento da presente execução;MANTENHO sua inclusão no polo passivo;REJEITO a alegação de nulidade das comunicações processuais e o pedido de reabertura de prazo para manifestação e produção de provas;MANTENHO a determinação de penhora de 10% do faturamento bruto mensal da executada, nos termos da decisão de ID. 9bc2911;INDEFIRO o pedido de suspensão dos atos executivos e constritivos;DETERMINO, POR FIM, O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, com manutenção das medidas executivas anteriormente deferidas. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ANA CAROLINA DANTAS GOMES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- L2 COMERCIO E SERVICOS LTDA
- LIILIU PNEUS LTDA