Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0813532-79.2024.8.19.0028/RJ
AUTOR : ALEX MATOS DA SILVA
ADVOGADO(A) : ERICA CRISTINA MUSTAFA BERSOT (OAB RJ244032)
ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO ABILA BERSOT (OAB RJ103475)
SENTENÇA
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento das horas extraordinárias comprovadamente realizadas pela parte autora após 07/11/2019 até 13 de março de 2025, que ultrapassaram a 24ª hora semanal, a serem acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI c/c art. 39, §3º da CRFB/1988), bem como seus reflexos no 13º salário, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, com a utilização do coeficiente divisor de 120 para cálculo das horas extraordinárias vencidas.