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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0801231-80.2026.8.19.0206

Julgamento
10/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0801231-80.2026.8.19.0206
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0801231-80.2026.8.19.0206 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça HOMOLOGO O ACORDO de id. 286053557, que obteve pronunciamento favorável do MP, para que produza seus regulares efeitos, para fixar os alimentos no equivalente a 20% dos vencimentos líquidos do alimentante ou 20% do salário mínimo, na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, o que faço com base no art. 487, III, "b" do CPC. Expeça-se ofício para desconto em folha de pagamento. Sem custas. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0801231-80.2026.8.19.0206 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça HOMOLOGO O ACORDO de id. 286053557, que obteve pronunciamento favorável do MP, para que produza seus regulares efeitos, para fixar os alimentos no equivalente a 20% dos vencimentos líquidos do alimentante ou 20% do salário mínimo, na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, o que faço com base no art. 487, III, "b" do CPC. Expeça-se ofício para desconto em folha de pagamento. Sem custas. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Titular