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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011413-38.2023.5.15.0009

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0011413-38.2023.5.15.0009
Inteiro teor

Ementa

O EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A indicação genérica de violação a diversos dispositivos constitucionais, sem demonstração analítica do conflito com os fundamentos do acórdão regional, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.