Ementa
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ELISANDRA LAUFER BUENO em face de SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas de R$ 17.152,45, calculadas sobre R$ 857.622,50, valor provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final, pela autora, dispensadas, dado o benefício da justiça gratuita ora deferido. Honorários de sucumbência aos patronos da reclamada, fixados em 15% sobre o valor da ação, ficarão sob condição suspensa de exigibilidade, na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos fixados em R$ 1.500,00, sucumbente a parte reclamante, a cargo do TRT da 4ª Região, na forma do respectivo provimento. INTIMEM-SE as partes e a União. CIÊNCIA ao perito. ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL