Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021099-05.2025.5.04.0231 RECLAMANTE: LUCIOMAR CHAVES DA ROSA RECLAMADO: METALURGICA FALCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a9ee9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, conforme petição anexada ao ID. 4912d13, nos termos em que celebrado quanto ao principal, dando quitação ao presente feito e ao processo nº 0020323-05.2025.5.04.0231. Os honorários do perito técnico, fixados em R$ 1.500,00, são devidos pela reclamada, considerando o parecer que lhe foi desfavorável em um dos aspectos, não se cogitando de sucumbência parcial (CLT, art. 790-B). Os honorários do perito médico, já fixados na sentença do processo nº 0020323-05.2025.5.04.0231, no valor de R$ 1.500,00, também devidos pela reclamada. As referidas despesas deverão ser pagas pela demandada e comprovadas nos autos no prazo de até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para quitação da dívida principal do acordo, sob pena de execução. Solicite-se a baixa dos recursos pendentes do processo nº 0020323-05.2025.5.04.0231, diante da homologação do presente acordo. As custas processuais importam em R$ 1.200,00, já recolhidas por ocasião dos recursos. Expeça-se alvará do depósito recursal nos termos do acordo. A intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) é dispensada no presente feito, conforme previsto no Provimento nº 04/2023 da Presidência do TRT da 4ª Região. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sem manifestação, presumir-se-á cumprido o acordo quanto aos valores devidos à parte autora e seus procuradores. Cumprido o acordo e as determinações acima, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.