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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020262-71.2024.5.04.0008

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0020262-71.2024.5.04.0008
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020262-71.2024.5.04.0008 RECLAMANTE: KARINE VICENTE DOS SANTOS RECLAMADO: BOMBONIERE SO BOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa29141 proferida nos autos. VISTOS ETC. Homologo o acordo firmado pelas partes, anexado sob ID. 98869ac, firmado por advogados devidamente credenciados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assino ao autor o prazo de 05 dias, contados da data fixada para pagamento do principal, para informar o inadimplemento do acordo, uma vez que os valores serão depositados em conta corrente bancária. Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região e Portaria Normativa nº 47 da PGF, porquanto o valor devido nos autos é inferior a R$ 40.000,00. Custas pela reclamada, no importe de R$ 184,00, a serem recolhidas e comprovadas nos autos em 30 dias. Defiro à reclamada o prazo de 30 dias, após o cumprimento do acordo, para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020262-71.2024.5.04.0008 RECLAMANTE: KARINE VICENTE DOS SANTOS RECLAMADO: BOMBONIERE SO BOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa29141 proferida nos autos. VISTOS ETC. Homologo o acordo firmado pelas partes, anexado sob ID. 98869ac, firmado por advogados devidamente credenciados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assino ao autor o prazo de 05 dias, contados da data fixada para pagamento do principal, para informar o inadimplemento do acordo, uma vez que os valores serão depositados em conta corrente bancária. Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região e Portaria Normativa nº 47 da PGF, porquanto o valor devido nos autos é inferior a R$ 40.000,00. Custas pela reclamada, no importe de R$ 184,00, a serem recolhidas e comprovadas nos autos em 30 dias. Defiro à reclamada o prazo de 30 dias, após o cumprimento do acordo, para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 17 de setembro de 2026. RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINE VICENTE DOS SANTOS