Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3091970-17.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.