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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0817547-43.2022.8.19.0002

Julgamento
10/08/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0817547-43.2022.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0817547-43.2022.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ROGERIO LUIZ TERRA Face à satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se o mandado de pagamento/transferência em favor do CEJUR, com as cautelas de estilo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 10 de agosto de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0817547-43.2022.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ROGERIO LUIZ TERRA Face à satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se o mandado de pagamento/transferência em favor do CEJUR, com as cautelas de estilo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 10 de agosto de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular