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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0824753-51.2022.8.19.0021

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0824753-51.2022.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0824753-51.2022.8.19.0021/RJ AUTOR : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : FÁBIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.