Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0824753-51.2022.8.19.0021/RJ AUTOR : BANCO PAN S A ADVOGADO(A) : FÁBIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.