Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0800693-66.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) RÉU : RICARDO DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA (OAB RJ257601) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.