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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020039-38.2026.5.04.0012

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0020039-38.2026.5.04.0012
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020039-38.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: GUILHERME RODRIGUES GOMES RECLAMADO: MEGA POSTO VILA NOVA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0bd50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeito o acordo, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020039-38.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: GUILHERME RODRIGUES GOMES RECLAMADO: MEGA POSTO VILA NOVA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0bd50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeito o acordo, julgo extinto o feito, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEGA POSTO VILA NOVA DE COMBUSTIVEIS LTDA