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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020434-22.2024.5.04.0781

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0020434-22.2024.5.04.0781
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020434-22.2024.5.04.0781 RECLAMANTE: VAGNEI LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3200ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a execução, tendo em vista a integral quitação do débito lançado nos autos. Intimem-se as partes da extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020434-22.2024.5.04.0781 RECLAMANTE: VAGNEI LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3200ae0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a execução, tendo em vista a integral quitação do débito lançado nos autos. Intimem-se as partes da extinção. Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. rgvs ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA