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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3065531-03.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
3065531-03.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Condeno o autor em custas e honorários de 10 % sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação das partes, baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3065531-03.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : EDUARDO GOHN GOULART ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA CARDOSO NEVES (OAB RJ136013) RÉU : MOZAK ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO SENDER (OAB RJ033267) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Condeno o autor em custas e honorários de 10 % sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação das partes, baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. PRI.