Ementa
ENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO AGRAVADO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Ademais, foi expressamente fundamentada a decisão na legislação correlata e em Súmula desta Corte. Não há, portanto, falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. EMPRESA POR APLICATIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que a parte transcreveu quase a integralidade do acórdão regional em relação à matéria, sem fazer quaisquer destaques sobre elementos que fundamentam a decisão do TRT. Assim sendo, como não houve demonstração do adequado prequestionamento da matéria, inviabiliza-se o necessário confronto analítico. Agravo não provido.