Ementa
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial. Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD, bem como diante da inércia do executado em oferecer embargos à execução, embora intimado para tal, conforme certidão de fls. 103, se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito. Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3. Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia.