Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0813966-10.2024.8.19.0209

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0813966-10.2024.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial Nº 0813966-10.2024.8.19.0209/RJ

EXEQUENTE : RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA

ADVOGADO(A) : RAPHAEL GONCALVES GIUDICELLI (OAB RJ111907)

SENTENÇA

Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0813966-10.2024.8.19.0209/RJ EXEQUENTE : RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL GONCALVES GIUDICELLI (OAB RJ111907) SENTENÇA Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.