Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020240-81.2013.5.04.0013

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0020240-81.2013.5.04.0013
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica apresentado pela exequente para: a) declarar a responsabilidade patrimonial da titular Ana Mariza Igansi de Sousa (CPF nº 449.168.170-87) pelos débitos do presente feito e redirecionar os atos executivos para os seus bens particulares; b) declarar a empresa Ana Igansi Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 47.840.181/0001-28) responsável solidária pelos créditos exequendos; Ficam citadas a sócia ora incluída e sua sociedade de advocacia, na pessoa da própria procuradora, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo sem pagamento, venham os autos nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020240-81.2013.5.04.0013 RECLAMANTE: LUCIANA VENDRUSCOLO DOS SANTOS RECLAMADO: NATALICIO IGANSI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67936e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica apresentado pela exequente para: a) declarar a responsabilidade patrimonial da titular Ana Mariza Igansi de Sousa (CPF nº 449.168.170-87) pelos débitos do presente feito e redirecionar os atos executivos para os seus bens particulares; b) declarar a empresa Ana Igansi Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 47.840.181/0001-28) responsável solidária pelos créditos exequendos; Ficam citadas a sócia ora incluída e sua sociedade de advocacia, na pessoa da própria procuradora, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo sem pagamento, venham os autos nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpra-se. NADA MAIS. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIZA IGANSI DE SOUSA - ANA IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA