Ementa
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica apresentado pela exequente para: a) declarar a responsabilidade patrimonial da titular Ana Mariza Igansi de Sousa (CPF nº 449.168.170-87) pelos débitos do presente feito e redirecionar os atos executivos para os seus bens particulares; b) declarar a empresa Ana Igansi Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 47.840.181/0001-28) responsável solidária pelos créditos exequendos; Ficam citadas a sócia ora incluída e sua sociedade de advocacia, na pessoa da própria procuradora, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo sem pagamento, venham os autos nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpra-se.