Ementa
RUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIRMADA EM RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-A DA IN Nº 40/2016 DO TST. INCABÍVEL A FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de agravo de instrumento contra decisão denegatória de seguimento de recurso de revista, quando fundamentada na conformidade do acórdão regional com tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de julgamento de recursos repetitivos, configura erro grosseiro, por inobservância ao regramento específico contido no art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, que estabelece o agravo interno como meio de impugnação cabível, sendo inaplicável, por conseguinte, o princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de dúvida objetiva sobre a via eleita. Agravo interno não provido.