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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000699-29.2023.5.06.0313

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0000699-29.2023.5.06.0313
Inteiro teor

Ementa

RUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 443 E 212 DO TST. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, revelando-se inespecíficas as Súmulas nº 443 e 212 do TST, visto que a controvérsia não versa sobre patologia estigmatizante ou sobre a existência da relação de emprego, mas sobre a natureza da dispensa, ônus do qual o autor não se desincumbiu, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, sendo que a revisão das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional, que concluiu pela ausência de prova do intuito discriminatório, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.