Ementa
Tendo em vista o noticiado às fls. 29, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 354 c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, face a ausência superveniente de objeto. Custas ex lege. P.R.I.
Tendo em vista o noticiado às fls. 29, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 354 c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, face a ausência superveniente de objeto. Custas ex lege. P.R.I.
sem_resolucao_merito
Tendo em vista o noticiado às fls. 29, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 354 c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, face a ausência superveniente de objeto. Custas ex lege. P.R.I.