Ementa
1- Ante o certificado à fl. 451 e o constatado por meio do despacho de fl. 441, reproduzo, nesta oportunidade, o ato de fl. 375, a saber: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos de direito. Expeça-se mandado de pagamento, como requerido (id. 355 e 364), se recolhidas as custas para tal. Os demais pagamentos devem ser feitos na forma do acordo. Dê-se baixa e arquive-se. A providência em questão tem por finalidade, unicamente, a regularização do ato no sistema e na estatística do juízo de feitos não sentenciados , sendo certo tratar-se de sentença já transitada em julgado. 2- Dê-se baixa e arquivem-se.