Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. P.I. Sem custas. Recolham-se os mandados de prisão eventualmente expedidos e determino o levantamento de penhora, caso efetivada. Transitado em julgado, certifique-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.