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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0010371-48.2022.8.19.0066

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0010371-48.2022.8.19.0066

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. P.I. Sem custas. Recolham-se os mandados de prisão eventualmente expedidos e determino o levantamento de penhora, caso efetivada. Transitado em julgado, certifique-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de cumprimento de sentença formulado por JULIA STREVA RAMIRES BRAGA NUNES e ARTHUR STREVA RAMIRES BRAGA NUNES, menores representados por sua genitora NATALIA BRAGA NUNES em face de EDUARDO RAMIRES STREVA PEREIRA, para cobrança de débito alimentar, na forma do artigo 528 do CPC. Durante a tramitação regular do feito, o executado informou o pagamento do débito, conforme fls. 237/240. A parte exequente deu quitação à fl. 323, pugnando pela extinção do feito. Manifestou-se o Ministério Público à fl. 329, pugnando pela extinção do feito. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a satisfação da obrigação, conforme fl. 323, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. P.I. Sem custas. Recolham-se os mandados de prisão eventualmente expedidos e determino o levantamento de penhora, caso efetivada. Transitado em julgado, certifique-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.