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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Guarda de Família 0819519-98.2025.8.19.0210

Julgamento
20/07/2026
Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0819519-98.2025.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0819519-98.2025.8.19.0210 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (id.285098414), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressaltando que houve parecer favorável do Ministério Público (id.288425641), e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas "pro rata", suspensa a exigibilidade face à Gratuidade de Justiça que ora defiro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0819519-98.2025.8.19.0210 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (id.285098414), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressaltando que houve parecer favorável do Ministério Público (id.288425641), e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas "pro rata", suspensa a exigibilidade face à Gratuidade de Justiça que ora defiro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2026. ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular