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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800100-49.2026.8.19.0019

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0800100-49.2026.8.19.0019
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0800100-49.2026.8.19.0019 - Distribuído em 22/01/2026 12:03:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Arras ou Sinal] AUTOR: NORMA EURIDICE GOMES DIAS MOCO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar nos autos, manteve-se inerte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, (sec) 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0800100-49.2026.8.19.0019 - Distribuído em 22/01/2026 12:03:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Arras ou Sinal] AUTOR: NORMA EURIDICE GOMES DIAS MOCO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar nos autos, manteve-se inerte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, (sec) 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular