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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0805565-14.2022.8.19.0008

Julgamento
05/08/2026
Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0805565-14.2022.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA SEM BASE EM MEDIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ILEGALIDADE DAS FATURAS. PERDA DE OBJETO QUANTO À INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por consumidora em face de concessionária de serviço de fornecimento de água, para declarar a nulidade das cobranças referentes ao período de novembro de 2021 a julho de 2022, no valor de R$ 8.952,63, determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora em órgãos de restrição ao crédito, condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, e extinguir sem resolução do mérito o pedido de instalação de hidrômetro, ante a perda superveniente do objeto decorrente da alienação do imóvel pela autora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há três questões em discussão: (i) definir se as cobranças lançadas na ausência de hidrômetro instalado, sem discriminação do critério de cálculo, são legítimas à luz do CDC e da legislação de saneamento básico, e a quem incumbe o ônus da prova quanto ao consumo efetivo; (ii) definir se o valor arbitrado a título de danos morais é adequado e proporcional às circunstâncias do caso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A relação estabelecida entre as partes é de consumo, autorizando a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, ante a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da consumidora, competindo à concessionária comprovar o consumo efetivo compatível com os valores exigidos, ônus do qual não se desincumbiu, à falta de perícia técnica ou de qualquer elemento demonstrativo de instalação de hidrômetro no período impugnado.

A ausência de hidrômetro não afasta o dever de pagamento pelo serviço público essencial colocado à disposição, sendo lícita a cobrança de tarifa mínima, nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.445/2007; todavia, é ilegal a cobrança de valores estimados unilateralmente em patamar superior à tarifa mínima, sem apresentação de critério técnico, e sem que as faturas discriminem a metodologia de cálculo, em violação ao dever de informação previsto nos artigos 6º, inciso III, e 31 do CDC.

O pedido de instalação de hidrômetro perdeu objeto em razão da alienação do imóvel pela parte autora no curso do processo, circunstância que rompe o vínculo entre a autora e o bem a que se destinaria a providência, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência superveniente de interesse processual.

O valor arbitrado a título de danos morais, em R$ 5.000,00, observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta da ré, a condição de vulnerabilidade da consumidora e a circunstância atenuante de o débito impugnado ter sido assumido pelo comprador do imóvel por ocasião da alienação, não comportando majoração ou redução.

IV. DISPOSITIVO

Recurso conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.