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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0811911-46.2026.8.19.0038

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0811911-46.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0811911-46.2026.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO DE MATOS FURTADO EXECUTADO: ELECTA AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe. Após, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0811911-46.2026.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO DE MATOS FURTADO EXECUTADO: ELECTA AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe. Após, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto