Ementa
INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. ART. 479 DO CPC. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. Se de um lado é possível afirmar que o Julgador não está subordinado à prova pericial, conforme disposto no art. 479 do CPC, de outro é correto afirmar que a parte que busca provimento jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica deve trazer aos autos elementos sólidos e consistentes que possam infirmar a apuração, o que não foi o caso dos autos.