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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0011477-38.2025.5.03.0033

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0011477-38.2025.5.03.0033
Inteiro teor

Ementa

INSALUBRIDADE. PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. ART. 479 DO CPC. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. Se de um lado é possível afirmar que o Julgador não está subordinado à prova pericial, conforme disposto no art. 479 do CPC, de outro é correto afirmar que a parte que busca provimento jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica deve trazer aos autos elementos sólidos e consistentes que possam infirmar a apuração, o que não foi o caso dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 9 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante FERNANDO RODRIGUES VIEIRA e pela reclamada USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A.