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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença 0010794-96.2026.5.03.0087

Julgamento
13/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0010794-96.2026.5.03.0087
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010794-96.2026.5.03.0087 EXEQUENTE: EDINALVA BULHOES DOS SANTOS EXECUTADO: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd53a9 proferida nos autos. JLCN SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Registrados os pagamentos. Expeça-se alvará para perita médica Flávia Flávia Pereira Costa R$2.043,70, liberando-se integralmente o depósito SIF. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Declaro liberadas as apólices em seguro garantia judicial destes autos, caso existam. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Após, expeça-se alvará via SISCONDJ, para liberação do saldo remanescente para reclamada, conforme dados #id:3a69600, no importe de R$6.830,59 e resíduos. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. BETIM/MG, 13 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- DMA DISTRIBUIDORA S/A

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0010794-96.2026.5.03.0087 EXEQUENTE: EDINALVA BULHOES DOS SANTOS EXECUTADO: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd53a9 proferida nos autos. JLCN SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Registrados os pagamentos. Expeça-se alvará para perita médica Flávia Flávia Pereira Costa R$2.043,70, liberando-se integralmente o depósito SIF. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Declaro liberadas as apólices em seguro garantia judicial destes autos, caso existam. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Após, expeça-se alvará via SISCONDJ, para liberação do saldo remanescente para reclamada, conforme dados #id:3a69600, no importe de R$6.830,59 e resíduos. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. BETIM/MG, 13 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DMA DISTRIBUIDORA S/A