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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 3096059-83.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
3096059-83.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, considerando se cuidar de declínio de competência e diante da impossibilidade técnica de envio dos autos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro JG à parte autora. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3096059-83.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : TANIA MARIA VELASQUE COUTINHO ADVOGADO(A) : DAIANY REGINA CAVALCANTE DE MENEZES (OAB RJ237386) SENTENÇA Pelo exposto, considerando se cuidar de declínio de competência e diante da impossibilidade técnica de envio dos autos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro JG à parte autora. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.