Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO, NÃO CONHECIDO.
I- Caso em exame
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça a parte ré.
2. Superveniência de sentença homologatória de acordo.
II- Questão em discussão
3. A questão em análise está em verificar a perda do objeto do recurso, em razão da superveniência de sentença homologatória proferida nos autos de origem.
III - Razões de decidir
4. Perda do objeto recursal em razão da superveniência de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes nos autos de origem.
5. Recurso julgado prejudicado.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido, na forma art. 932, III, do CPC.
DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 932, III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (0032429-44.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - JULGAMENTO: 30/06/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL)