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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000922-35.2022.5.05.0251

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0000922-35.2022.5.05.0251
Inteiro teor

Ementa

UMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT afastou a incidência da norma coletiva ao registrar que a prestação dos serviços ocorreu fora da base territorial do sindicato profissional signatário da convenção coletiva. A pretensão de afastar essa premissa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para fins de definição da norma coletiva aplicável, deve ser observada a base territorial correspondente ao local da prestação dos serviços. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.