Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e seu advogado, se houver poderes para tanto. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.