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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0823991-63.2025.8.19.0204

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0823991-63.2025.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e seu advogado, se houver poderes para tanto. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Efetuado o bloqueioonline, não foram opostos embargos e o exequente, intimado para se manifestar sobre o valor penhorado sob pena de quitação tácita, quedou-se inerte. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e seu advogado, se houver poderes para tanto. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.