Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0803123-19.2024.8.19.0004/RJ
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S A
ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RJ186878)
ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)
RÉU : DENISE MEDEIROS DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) : RONALDO PETTENDORFER (OAB RJ150245)
ADVOGADO(A) : ALINE BUENO PETTENDORFER (OAB RJ185559)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.