Ementa
RUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/05/2026 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 11/05/2026 (segunda-feira), de modo que a contagem do prazo legal iniciou-se em 12/05/2026 (terça-feira) e findou-se em 21/05/2026 (quinta-feira), observada a nova redação do art. 775 da CLT. Ocorre que a parte agravante atravessou sua petição de agravo interno somente em 1º/06/2026, revelando-se, portanto, manifestamente intempestiva, o que impõe o não conhecimento do recurso. Considerando a inadmissibilidade do agravo, aplica-se a agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.