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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100957-46.2024.5.01.0056

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0100957-46.2024.5.01.0056
Inteiro teor

Ementa

RUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/05/2026 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 11/05/2026 (segunda-feira), de modo que a contagem do prazo legal iniciou-se em 12/05/2026 (terça-feira) e findou-se em 21/05/2026 (quinta-feira), observada a nova redação do art. 775 da CLT. Ocorre que a parte agravante atravessou sua petição de agravo interno somente em 1º/06/2026, revelando-se, portanto, manifestamente intempestiva, o que impõe o não conhecimento do recurso. Considerando a inadmissibilidade do agravo, aplica-se a agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art.