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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3002745-53.2026.8.19.0011

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
3002745-53.2026.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, IV c/c artigo 290, ambos do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.?Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3002745-53.2026.8.19.0011/RJ AUTOR : JANSEN FERNANDES PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : TUENNI BORGES DE SOUZA (OAB RJ183262) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, IV c/c artigo 290, ambos do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.?Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida.