Ementa
EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. TRABALHO EM LOCAL INSALUBRE. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. BENEFÍCIODA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE MANTIDA A DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que, mediante a decisão monocrática agravada restou mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Com efeito, o Tribunal Regional, ao examinar o recurso de revista da parte, indicou diversos óbices de natureza processual para denegar seguimento ao recurso da parte, notadamente: a) no tema “Prescrição” destacou-se a incidência dos óbices previstos nas Súmulas 296 e 337/TST; b) quanto ao labor em ambiente insalubre e condenação a pagamento de intervalo para recuperação térmica, destacou-se a impertinência do dispositivo de lei indicado pela parte e a incidência do óbice da Súmula 337/TST; e, c) quanto aos temas “Horas extras” e “Honorários advocatícios” registrou-se a incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os fundamentos apontados, limitando-se a sustentar, genericamente, a recorribilidade da decisão agravada, em face da inconstitucionalidade do art. 896, § 5º, da CLT – óbice que sequer foi adotado na decisão agravada. Aliás, a leitura do agravo sequer permite que se tenha ciência da controvérsia instaurada nos autos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.