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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-32.2022.5.11.0101

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
14/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0000243-32.2022.5.11.0101
Inteiro teor

Ementa

EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO. TRABALHO EM LOCAL INSALUBRE. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. BENEFÍCIODA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE MANTIDA A DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que, mediante a decisão monocrática agravada restou mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Com efeito, o Tribunal Regional, ao examinar o recurso de revista da parte, indicou diversos óbices de natureza processual para denegar seguimento ao recurso da parte, notadamente: a) no tema “Prescrição” destacou-se a incidência dos óbices previstos nas Súmulas 296 e 337/TST; b) quanto ao labor em ambiente insalubre e condenação a pagamento de intervalo para recuperação térmica, destacou-se a impertinência do dispositivo de lei indicado pela parte e a incidência do óbice da Súmula 337/TST; e, c) quanto aos temas “Horas extras” e “Honorários advocatícios” registrou-se a incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os fundamentos apontados, limitando-se a sustentar, genericamente, a recorribilidade da decisão agravada, em face da inconstitucionalidade do art. 896, § 5º, da CLT – óbice que sequer foi adotado na decisão agravada. Aliás, a leitura do agravo sequer permite que se tenha ciência da controvérsia instaurada nos autos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.