Ementa
TRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Regional, ao concluir que comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora, decidiu de acordo com a Súmula nº 331, IV, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.