Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de documento indispensável consistente na comprovação de tentativa prévia de resolução administrativa do conflito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a comprovação de prévio requerimento administrativo ou tentativa de solução extrajudicial constitui documento indispensável à propositura da ação, apto a justificar o indeferimento da petição inicial por ausência de interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, vedando a imposição de condicionantes não previstas em lei para o acesso ao Poder Judiciário. 4. A exigência de prévio requerimento administrativo não possui amparo legal como condição da ação, não podendo ser considerada pressuposto processual ou requisito de admissibilidade da demanda. 5. O documento relativo à tentativa de solução extrajudicial pode, conforme o caso, servir como elemento probatório, mas não como requisito indispensável à propositura da ação. 6. A aferição do interesse de agir deve observar o binômio necessidade e adequação, não se vinculando à prévia provocação da via administrativa. 7. Pela teoria da asserção, os documentos apresentados com a petição inicial mostram-se suficientes para análise preliminar da plausibilidade das alegações e regular processamento do feito. 8. O indeferimento da inicial com base em exigência indevida viola os princípios do acesso à justiça, do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa. 9 A jurisprudência consolidada admite a propositura de ações independentemente de prévio requerimento administrativo, especialmente em demandas que visam à declaração de inexistência de relação jurídica ou exibição de documentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de prévio requerimento administrativo não constitui condição da ação nem documento indispensável à propositura da demanda. 2. O acesso ao Poder Judiciário não pode ser condicionado a tentativa prévia de solução extrajudicial sem previsão legal. 3. A ausência de prova de provocação administrativa não afasta o interesse de agir, que deve ser aferido pelo binômio necessidade e adequação. 4. Documentos apresentados com a inicial, à luz da teoria da asserção, são suficientes para o regular processamento quando demonstram plausibilidade das alegações.