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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800264-60.2026.8.18.0045

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0800264-60.2026.8.18.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Sem custas e sem honorários. Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800264-60.2026.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: DEMISON ALISON DE PINHO ALVES, DIEGO DE PINHO ALVES, FRANCISCO WEYNE MIGUEL TEIXEIRA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por FINSOL – SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em desfavor de DEMISON ALISON DE PINHO ALVES, DIEGO DE PINHO ALVES e FRANCISCO WEYNE MIGUEL TEIXEIRA. Verifica-se que a parte que figura no polo ativo apresentou pedido de desistência (ID 101228697). Fundamento e decido. Nas ações de conhecimento, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (CPC, art. 485, § 4º) No caso em epígrafe, não houve contestação, sendo a desistência ato unilateral. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Sem custas e sem honorários. Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito Substituto