Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 1001386-21.2026.5.02.0466

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1001386-21.2026.5.02.0466
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, julgo extinta a execução nos termos do art. 924 do CPC. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- MARIA DA CRUZ MARQUES DE MOURA ROCHA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CSAC 1001386-21.2026.5.02.0466 REQUERENTE: MARIA DA CRUZ MARQUES DE MOURA ROCHA REQUERIDO: EXPRESSO VIA BRASIL LOCADORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143e468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, julgo extinta a execução nos termos do art. 924 do CPC. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CRUZ MARQUES DE MOURA ROCHA