Ementa
spositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença formulado pelo Reclamante. O Reclamante pleiteia nestes autos a antecipação da garantia da execução, haja vista a interposição de recurso nos autos n.° 1001367-46.2024.5.02.0058. Entretanto, em análise aqueles autos, observo que o recurso versa justamente sobre a garantia da execução, sendo que eventual deferimento do pedido usurparia a competência do Tribunal. Deste modo, não sendo cabível o cumprimento de sentença para os fins desejados pelo Reclamante, haja vista já ter sido formado o título executivo judicial, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito. Atente-se o Reclamante que eventuais pedidos deverão ser realizados nos autos principais, tendo a competência deste Juízo encerrado quando da remessa dos autos ao E.TRT. Arquivem-se os autos.