Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA CESTA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débitos, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes da cobrança de tarifas bancárias incidentes sobre conta da autora. A apelante sustenta que não contratou a cesta de serviços nem foi previamente informada acerca das cobranças, enquanto a instituição financeira afirma a regularidade da contratação e dos descontos realizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a contratação da cesta de serviços bancários que fundamenta a cobrança das tarifas; e (ii) estabelecer se a regularidade da contratação afasta a responsabilidade civil do banco e os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, submetendo-se à responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço. A instituição financeira cumpre o ônus probatório ao apresentar o Termo de Opção à Cesta de Serviços devidamente assinado pela consumidora, demonstrando a contratação do pacote de serviços bancários. Não há indícios de fraude, falsidade documental ou vício de consentimento capazes de invalidar a contratação regularmente comprovada. Demonstrada a existência da relação contratual e a legitimidade das cobranças, inexiste falha na prestação do serviço ou ato ilícito apto a ensejar responsabilidade civil da instituição financeira. A regularidade dos descontos afasta os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira satisfaz o ônus previsto no art. 373, II, do CPC ao apresentar contrato regularmente assinado que comprova a adesão do consumidor à cesta de serviços bancários. A comprovação da contratação e a inexistência de indícios de fraude ou vício de consentimento tornam legítimas as cobranças das tarifas bancárias. A legitimidade das cobranças afasta a configuração de falha na prestação do serviço, bem como os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e seguintes e 373, II; CDC, arts. 6º, III, e 14, caput e § 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 297 e 479 do STJ; TJ/TO, Apelação Cível nº 0002487-40.2020.8.27.2741, Rel. Des. Eurípedes Lamounier, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, j. 09.06.2021, DJe 18.06.2021; TJ/TO, Apelação Cível nº 0004384-51.2020.8.27.2726, Rel. Juiz Convocado Jocy Gomes de Almeida, 3ª Turma da 2ª Câmara Cível, j. 26.05.2021, DJe 07.06.2021.